Suspensão de cobertura por inadimplência entra em vigor a partir de 1º de julho
Notícia
9 de Junho de 2025
Prezado(a) Beneficiário(a),
Informamos que, a partir de 01/07/2025, em caso de inadimplência no pagamento da mensalidade do plano por um período superior a duas mensalidades, consecutivas ou não, as coberturas assistenciais serão suspensas durante o período de inadimplência, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Importância da atualização cadastral
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O que isso significa para você?
A partir da data informada, caso haja atraso no pagamento, o contrato poderá ser temporariamente suspenso, com a interrupção de coberturas assistenciais como consultas, exames e procedimentos, até que a situação de inadimplência seja regularizada.
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Suspensão de cobertura por inadimplência entra em vigor a partir de 1º de julho
Conforme determinação da Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de 01/07/2025, beneficiários que acumularem inadimplência superior a duas mensalidades.
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