Coparticipação em Internação Psiquiátrica: Compromisso com a Transparência
Informações Regulatórias
10 de Novembro de 2025
A Hapvida Minas reforça seu compromisso com a atenção à saúde mental e com a conformidade regulatória, garantindo que os beneficiários estejam devidamente informados sobre os critérios de cobertura e possíveis cobranças.
O que diz a norma?
A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS estabelece que os planos de saúde devem garantir cobertura para internação psiquiátrica, respeitando critérios clínicos e diretrizes de utilização. Também reforça o direito à informação clara e acessível.
Em outras palavras, isso significa que o beneficiário deve ser informado previamente sobre os serviços cobertos e sobre a possibilidade de cobrança de coparticipação, quando prevista contratualmente.
Sobre a Coparticipação
As coparticipações nas internações psiquiatras poderão ser cobradas, conforme previsto no seu contrato de prestação de serviço e após ultrapassar 30 (trinta) dias de internação contínuos ou não, a cada ano contratual.
Informação segura e responsável
Para reforçar a transparência e evitar dúvidas futuras, a operadora disponibiliza informações detalhadas sobre coparticipação nos canais oficiais, logo que estejam disponíveis, como neste portal do beneficiário da Hapvida Minas neste link e aplicativo do beneficiário disponível neste link.
Essa iniciativa visa proteger o beneficiário e a operadora, promovendo uma jornada de cuidado mais segura, respeitosa e alinhada às normas vigentes.
RN 565 (2025) - Reajuste de Planos Coletivos - Pool de Risco
Reajuste de Planos Coletivos - Pool de Risco
Continuar lendoResultado da pesquisa de satisfação de beneficiários de planos de saúde do Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da ANS - Ano Base 2024
Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da ANS
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