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O que é preciso para não errar na escolha do plano de saúde?

Quais são as minhas necessidades médicas? Qual o meu momento de vida? O que eu planejo para o futuro?

Duvidas gerais

2 de Julho de 2021

Duas mulheres de negócio sorrindo, sentadas e analisando documento

Quais são as minhas necessidades médicas? Qual o meu momento de vida? O que eu planejo para o futuro? Quanto estou disposto a pagar? Responder a questões como essas é o primeiro passo para escolher um plano de saúde.

Pode parecer óbvio, mas é só a partir dessa reflexão – sobre o que você quer – que se torna possível montar a equação para encontrar o plano ideal, ou seja, o que você precisa em relação ao que as operadoras oferecem. Por exemplo, se você não viaja muito, não precisa de um plano com abrangência nacional ou internacional. Se pretende ter filhos, é importante ter cobertura obstétrica. E por aí vai.

Como essa não é uma tarefa tão simples, selecionamos alguns dos passos principais que servem de guia na escolha do plano de saúde ideal. Vamos lá?

Soluções para você, sua empresa ou familia

Escolha os tipos de contratação

Os planos de saúde possuem três tipos de contratação:

  • Individual ou familiar: você contrata diretamente com a operadora.
  • Coletivo por adesão: sua associação profissional ou sindicato contrata o plano.
  • Coletivo empresarial: sua empresa contrata o plano.
Defina a área de abrangência
A área geográfica de abrangência é a aquela em que a operadora garantirá todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário, podendo ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.
Estabeleça a cobertura assistencial

Esse é o passo mais importante no momento da escolha do plano de saúde, pois determina quais serviços médicos você terá direito. Os planos oferecem cinco segmentos assistenciais:

  • Cobertura ambulatorial: garante direito a consultas médicas, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais.
  • Cobertura hospitalar com obstetrícia: cobre internações em hospitais, com atenção ao parto.
  • Cobertura ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia: cobre consultas, exames, terapias, internação e parto.
  • Cobertura hospitalar sem obstetrícia: garante internação hospitalar, sem direito a parto.
  • Cobertura referência: engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. A cobertura total é válida 24 horas após adesão, sem carência.
  • Cobertura exclusivamente odontológica: cobre apenas assistência odontológica.
Determine as unidades de atendimento e acomodações
Como cada plano possui sua própria rede de hospitais, clínicas e profissionais. É importante saber em qual unidade ou por quais médicos você quer ser atendido. Antes de contratar você também deve decidir se, em casos de internação, prefere ficar em enfermaria (acomodação coletiva) ou apartamento (acomodação individual).
Verifique a carência

É chamado de carência o período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da utilização dos serviços contratados. Os prazos de carência, instituídos pelas operadoras regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seguem, em geral, os seguintes limites:

  • 24 horas para urgências e emergências.
  • 180 dias para demais coberturas.
  • 300 dias para partos a termo

As operadoras podem, por mera liberalidade, reduzir os prazos de carência de alguns procedimentos. Há possibilidade, ainda, de realizar a portabilidade de carências, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na Resolução Normativa n° 438/18 e suas atualizações posteriores. Nos contratos coletivos, os beneficiários podem ingressar sem carências nas seguintes situações:

  • Coletivo por adesão: não pode ser exigido o cumprimento de prazos de carência desde que o beneficiário ingresse no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo. Também, a cada aniversário do contrato, será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de prazos de carência, desde que a proposta de adesão seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário do contrato.
  • Coletivo empresarial: quando há um número de participantes igual ou superior a 30 beneficiários, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante.
Avalie as operadoras

Antes de assinar o contrato, acesse o site da ANS e verifique a reputação, o desempenho e a classificação da operadora escolhida. Manter uma boa qualidade de vida está entre as prioridades da maioria das pessoas. E a melhor maneira de garantir isso é escolher um plano de saúde adequado às necessidades. Siga esse passo a passo e encontre o plano de saúde com o melhor custo-benefício para você.

 

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