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Tabela de classificação de procedimentos para fins de coparticipação.

Notícia

25 de novembro de 2025

A presente relação de procedimentos médicos tem por objetivo dar visibilidade à classificação dos procedimentos, quanto à sua complexidade técnica.

Esta tabela se aplica somente aos planos contratados que tem previsão de aplicação de coparticipação, cujo contrato seja baseado em Tabela de Referência de Coparticipação.

A classificação inclui os procedimentos ambulatoriais, conforme segue:

  • Consultas Médicas;
  • Exames Simples (sejam laboratoriais ou de imagem);
  • Exames Especiais (sejam laboratoriais ou de imagem);
  • Terapias Simples (procedimentos terapêuticos realizados em regime ambulatorial)
  • Terapias Especiais (procedimentos terapêuticos realizados em regime ambulatorial)

Caso não conste em contrato as terapias TEA em grupo destacado, estas devem ser consideradas como terapias simples.

Essa relação poderá ser atualizada sempre que houver atualização de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Procedimentos realizados durante internações clínicas ou cirúrgicas em ambiente hospitalar têm regra específica e prevista no contrato de prestação de serviços firmado entre a operadora e Contratante.

Confira a tabela

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