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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou no dia 19 de novembro de 2020, que os planos de saúde deverão reajustar os valores de 2020 de forma diluída em 12 meses, a partir de janeiro de 2021. O órgão havia determinado, em agosto, a suspensão das correções de valores pagos pelos beneficiários por 120 dias, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Em 2021, as mensalidades podem ser reajustadas, mas operadoras devem discriminar a cobrança de forma detalhada nos boletos. Deve constar o valor da mensalidade, mais o valor da recomposição e quantas parcelas ainda serão cobradas com esse adicional.
A partir de janeiro de 2021, o pagamento desses valores será diluído em 12 meses.
➝ Para planos individuais ou familiares, entenda o reajuste com exemplos:
Índice: 8,14% foi o índice de reajuste autorizado pela ANS*, a ser aplicado aos planos de saúde* individuais e ou familiares.
Cobrança retroativa: É autorizada a cobrança de valor retroativo entre o aniversário do contrato e o início da cobrança do reajuste, observando os critérios da regulamentação da ANS.
Validade: O reajuste é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
Exemplo 1: Reajuste de plano de saúde individual-familiar regulamentado com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano.
Exemplo 2: Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança de faixa etária em outubro de 2020 (3 meses de suspensão).
Exemplo 3: Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário em maio de 2020 (8 meses de suspensão) e mudança de faixa etária em janeiro de 2020 (3 meses de suspensão).
Exemplo 4: Reajuste de plano de saúde individual/familiar com aniversário entre janeiro e abril de 2021 (sem reajustes suspensos) e sem previsão de reajustes por faixa etária no ano.
➝ Para contratos coletivos que tenham até 29 vidas
O índice – 4,74% foi o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos coletivos com até 29 vidas, definido de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa - RN nº 309 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cobranças retroativas – deverão ser diluídas em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Validade – O reajuste é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
➝ Para planos coletivos com até 29 vidas, entenda como funcionará o reajuste
Índice contratos coletivos: 4,74% foi o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos coletivos com até 29 vidas, definido de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa - RN nº 309 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cobrança retroativa: É autorizada a cobrança de valor retroativo entre o aniversário do contrato e o início da cobrança do reajuste, observando os critérios da regulamentação da ANS.
Validade: O reajuste é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.
1. Se o seu plano é Coletivo por Adesão com cobrança individualizada:
- Os contratos que tiveram reajuste anual suspenso de setembro a dezembro terão o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste anual suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
- Para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
2. Se o seu plano é Coletivo por Adesão ou Empresarial, com até 99 vidas:
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
3. Se o seu plano é Coletivo por Adesão, com mais de 100 vidas;
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- Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro, voltarão a considerar a partir de janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020.
- Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
4. Se o seu plano é Coletivo Empresarial, com mais de 100 vidas;
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
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- Os contratos terão os valores dos reajustes aplicados nas mensalidades a partir de janeiro de 2021, caso tenha ocorrido a suspensão da aplicação e voltarão a considerar a partir de janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos.
- Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
Para mais informações, confira em:
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- Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020, voltarão a considerar a partir de janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos.
- Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
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